A partir dasinformações divulgadas pelo Sindicato, sobre o quantitativo de mão de obra do Município, com ênfase para o número de cargos deconfiança existente na estrutura administrativa do Município, a Secretaria de Administração enviou ao Sindicato, através de ofício, informações dando conta de algumas correções nas informações divulgadas. As informações são as seguintes:
“1 – Em questão do cargo em excesso apontado na Secretaria de Administração, de assessor executivo,realmente foi um foi erro na hora da digitação do cargo já foi feita uma retificação da portaria do Servidor, fixada em murale será publicada em breve.
2 – O cargo na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde denominado Auditor de Contas Médicas não se encontra em excesso, pois o ocupante foi exonerado e 01/01/2019 e entrou outro um outro ocupante no lugar em 01/09/2019, onde as portarias Exoneração e nomeação foram fixadas no mural e estão para ser publicadas.
3 – Em relação ao Cargo de Coordenador Geral de Auditoria e Perícia Médica na Secretaria Municipal de Saúde que na nota diz que há somente um cargo na estrutura, na lei 616/2012 como em anexo temos 02 cargos na referida lei.
4 – Em Relaçãoao erro apontado na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, verificando as portarias descritas na nota, não foi encontrado erro de cargos em excesso, conforme portarias em anexo”.
Em relação as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Administração o Sindicato tem a informar o seguinte:
Com relação ao item 1 - nada a abordar pois ainformação do Sindicato está correta.
Em relação ao item 2–as informações foram prestadas com base nas portarias de nomeação e exoneração publicadas no diário oficial do Município e no portal da transparência, como aportaria de exoneração do ocupante anterior do cargo,não foi localizada nestes instrumentos legais de publicação, o mesmo constou como ocupante do referido cargo. (Com o envio da portaria de exoneração ao sindicato, a informação foi devidamente corrigida na planilha de cargos – veja no link abaixo)
Em relação ao item 3 – de fato há dois cargos descritos na lei. Poréma confusão ocorrepor conta da forma de se interpretar a lei.Ou seja, enquanto todos os demais cargos aparecem com uma única denominação e o seu respectivo quantitativo expresso numericamente, este cargo (coordenador Geral de Auditoria e Perícia Médica), aparece digitado 2 vezes.Então, enquanto nós interpretamos que foi um erro de redação da lei, pois a intenção era criar um único cargo, mas o mesmo acabou sendo digitado duas vezes, o Governo entende que são dois cargos, podendo assim nomearmais uma pessoa.
Em relação item 4–o erro ocorreu devido a um erro de digitação na planilha, onde ao invés de ser digitado os ocupantes dos cargos como gerente de projetos,foi digitado como ocupantes do cargo de gerente de programas sociais. Desta feita não há, nesta estrutura cargos excedentes sendo ocupados (a devida correção também já foi feita na planilha de cargos – veja no link abaixo).
Quanto aos cargos de responsável pela fiscalização da limpeza urbana,constantes na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, onde constam na lei dois cargos criados e há na estrutura três ocupantes e,o cargo de Assessor da Coordenadoria Geral de Obras e Serviços Públicos com três cargos criados na lei e quatro servidores ocupantes e ainda o cargo de assessor administrativo com quatro vagas na lei e 6 ocupantes. A Secretaria de administração não se manifestou.
A Representação direta de inconstitucionalidade processo nº 0037919-28.2017.8.19.0000, que declarou a lei da estrutura administrativa de Natividade inconstitucional,foi encaminhado para a 3ª vice-presidênciado Tribunal de Justiça que julgará se admite ou não um recurso especial feito pelo Município visando ganhar algum tempo antes de ter que promover a legalização da contratação de cargos comissionados do Município.
O Presidente do Sindicato, Eliezir Marchiote, alerta que esta fiscalização, cobranças e os trabalhos de levantamentos acerca do quadro de pessoal continuarão de forma ostensiva até que a atual estrutura administrativa do Município seja de fato reorganizada, trazendo melhores salários e melhores condições de trabalho aos servidores efetivos. Isto faz parte das obrigações do sindicato enquanto organismo de defesa dos direitos dos Servidores. O mesmo ainda esclarece que em nenhuma hipótese, este trabalho tem a intenção de perseguir, este ou aquele ocupante dos cargos públicos, mas sim de organizar de fato a estrutura administrativa do Município.
Clique aqui para acessar a lista dos cargos comissionados com respectivas nomeações e salários;
Clique aqui para acessar a lista de servidores efetivos e seus respectivos cargos;
Clique aqui para acessar a relação de bolsas empregos concedidos pelo Município;
Clique aqui e veja a relação de cargos comissionados da estrutura administrativa do CODESP
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Caso identifique que tenha direito de resposta em relação as informações divulgadas, solicite neste e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Sindicato dos Servidores P. Municipais de Natividade