SISEPNAT - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natividade

Foi pago a diferença do abono salarial retroativa a mais sete servidores. Os contemplados desta vez foram Antônio das Graças Wenceslau; Nicia Ribeiro Pireda; Adenilson Lima Barbosa; Gecilda Carmo do Nascimento, Luiz Carlos da Silva; Cristina Aparecida Fernandes de Oliveira Pelegrini e Adriana de Marques Muller.

Desta vez foi contemplada também a servidora aposentada Marcia Cristina Guimaraes, com o recebimento de ressarcimento de verba descontada indevidamente para o seguro SASSE, sendo que sua foto se perdeu durante a operação de postagem desta nota.

A foto do Servidor Luiz Carlos da Silva também se perdeu no memento da publicação.

As diferenças do abono estão sendo pagas por determinação judicial, após vitória em ações movidas pelo Sindicato dos Servidores contra o Município.

Entenda o caso:

O abono salarial foi instituído em 2004, em negociação entre o Sindicato e o Governo, onde o reajuste salarial proposto era muito baixo, então o Sindicato fez uma proposta de ser pago um abono em um percentual maior, pois com o abono reduzira-se o impacto financeiro por conta de não pagamento de encargos previdenciários.

A partir do ano de 2010 os Prefeitos passaram a excluir do abono os reajustes salariais concedidos, atitude que não teve a concordância do sindicato, que passou a mover ações judiciais visando reverter tal situação.

O Sindicato, sob o comando do advogado Dr. Elson Fabri Junior, já ingressou com mais de 360 ações judiciais, das quais já obteve vitória em pelo menos 265, sendo que destas, mais de 150 já tiveram o abono atualizado para 10% do piso salarial.

Ao contrário da ação da produtividade, cujo a ação foi feita de forma coletiva, sendo neste caso, o valor devido aos autores da ação é considerado no total e tem de ser pago na forma de precatórios judiciais, cujo a forma de pagamento é gerida pelo Tribunal de Justiça, as ações do abono são feitas individualmente e, quando o valor é inferior a R$ 5.839,45, são pagas por requisitórios de pequeno valor (RPV), que são emitidos pelo próprio juiz da 1º instância.

O Sindicato tem insistido que o pagamento do abono, em percentual menor que 10 % do piso salarial, é ilegal. No caso dos professores e monitores a chance de vitória judicial é ainda maior, pois a lei que reajustou os salários destes servidores no ano de 2015, não excluiu o reajuste do abono. Cada detalhe do caso tem sido profundamente discutido dentro dos processos judiciais e a orientação é para que os servidores que ainda não deram entrada no processo que procurem o Sindicato e tomem esta providência o mais rápido possível.

Visando agilizar os processos de pagamento e evitar bloqueios judiciais nas contas do Município, foi firmado um acordo para pagamento de até 20 mil reais mensais. Sendo a ordem da fila de depósitos estabelecida a partir da expedição dos Requisitórios de pagamentos (RPVs), pela Juíza e da data do recebimento destes, pela procuradoria do Município.

Para dar total transparência aos processos que estão e fase final, o Sindicato divulga o seguinte relatório:

    

                                                                                                                                                                                                                                                                 

 

 

 

 

                                                                                                       

 

 

 

 

 

 

 

SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NATIVIDADE