Sobre o fato de os Professores da rede municipal de ensino, terem começado a receber horas extras no pagamento de salários do mês de setembro, o Sindicato tem a informar que:
O pagamento ocorreu em função da vitória do Sindicato em ação judicial movida para que a lei Federal fosse cumprida e o Município passasse a respeitar a carga horária correta dos professores, de acordo com a lei Federal 11.738/2008.
Na decisão (ainda em caráter liminar), a juíza determinou que todas as horas trabalhadas, pelos professores regentes, em atividades de sala de aula, superior a dezesseis horas, para os professores da carreira PMII (professores do primeiro seguimento do Ensino Fundamental e superior a treze horas e meia, para os professores da Carreira PMIII (Segundo seguimento do ensino fundamental), sejam remuneradas na forma de horas extras.
A ação foi movida pelo sindicato em 2020 e a “sentença” foi concedida em junho deste ano, sem recurso do Município a mesma passou a valer, tendo o Município que cumprir a mesma começando a pagar as horas excedentes, trabalhadas pelos professores.
Como as horas excedentes são pagas, em função da proporcionalidade das horas trabalhadas pelos professores, com os alunos e as atividades extraclasse exercida. A decisão judicial só se aplica aos professores regentes.
Quanto ao cálculo das horas extras pagas.
O pagamento das horas extras, segundo a determinação judicial, deverá ser feito da seguinte forma:
Professores PMII - trabalham 20 horas semanais em atividade de sala de aula. Pelo piso pago, deveriam trabalhar 16 horas. Assim sendo, deverão receber 6 horas extras semanais, totalizando 24 horas extras mensais.
Professores da Carreira PMIII – trabalha 16 horas em atividade de sala de aula. Pelo piso pago, deveriam trabalhar somente 13h30 mim. Assim, deverão receber pelo menos 2h30mim de horas extras semanais, totalizando 10 horas extras mensais.
Observação importante: Os cálculos das horas pagas neste mês de setembro ficaram errados, certamente por uma interpretação errada da decisão judicial. O sindicato atuará junto a Secretaria de Administração e departamento de pessoal para ajuste do referido cálculo.
Quanto a não aplicação do plano de carreiras dos demais e monitores, o Sindicato informa que as ações judiciais estão sendo feitas e todos os servidores interessados em entrar com a ação, devem procurar o sindicato.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natividade