Após a divulgação da referida nota, houve uma reunião da secretária municipal de educação, com os professores e vários, da carreira PMIII, entraram em contato com o Sindicato relatando que foi informado que a carga horária trabalhada por eles, com os alunos, está abaixo da prevista na lei. Relataram ainda que trabalham em atividade de sala de aula, 16 tempos semanais, de 50 minutos cada tempo.
Assim sendo, o sindicato esclarece que, NÃO PROCEDE a afirmação de que estes professores trabalham com os alunos, tempo menor que o previsto na Lei, senão vejamos:
Tal confusão está ocorrendo devido ao fato de termos, para o mesmo caso (carga horária), duas previsões legais diferentes: Uma da lei Municipal (plano de carreiras do magistério) e outra da lei federal (lei do piso mínimo nacional). Sendo certo que os gestores municipais são incapazes de mudar a Lei Municipal, ajustando-a a Lei federal.
Mas o fato concreto é que na prática, os Professores desta carreira (PMII), estão trabalhando abaixo da carga horária prevista na lei Municipal. Contudo, estão cumprindo a carga horária prevista na lei Federal.
Isto porquê, 16 tempos de 50 minutos, corresponde 13 horas e 33 minutos de horas aulas semanais (o correto é 13horas e 30 minutos). Desta forma, NOTA-SE que estes trabalham acima da carga horaria, 3 minutos semanais, Isto significa que os mesmos não terão direito a horas extras, mas não quer dizer, que deverão ter a carga horária aumentada, sem aumento da remuneração, como fora, equivocadamente, informado aos mesmos na reunião.
O Sindicato reafirma, que diante do cumprimento, recente, da decisão do pagamento das horas extras, está agindo junto ao governo, no sentido de se obter todas as informações em relação as horas exatas trabalhadas por cada Professor, para apresentação dos cálculos detalhados junto ao processo judicial, visando com que a lei federal do piso mínimo nacional, seja cumprida em seus exatos termos.
Esclarecemos ainda, que todas as informações conseguidas, bem como os referidos cálculos, para garantir que cada hora trabalhada pelos professores, seja devidamente remunerada, na forma como determina a LEI FEDERAL, será obviamente juntada no processo judicial, para análise e decisão da MM. JUIZA, bem como será também a todos os Professores.
Outra informação importante é que com os ajustes já ocorridos está mais fácil redefinir a tabelas salarial do pano de carreiras do magistério, visando melhores os salários dos professores dos níveis mais elevados da carreira, com ênfase na formação profissional. E o sindicato já tem nova proposta neste sentido. Em breve, vamos apresentar esta proposta aos Professores e encaminha-la ao governo, que é quem tem o poder propor tais mudanças junto a Câmara de Vereadores.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATIVIDADE.