SISEPNAT - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natividade

A audiência ocorreu ontem 30-08, via plataforma virtual, foi realizada na ação judicial que visa o ajuste da carga horária dos professores, foi movida pelo Sindicato ainda no ano de 2020, quando o pagamento do piso mínimo nacional ainda estava completamente desajustado. De lá para cá houve, no ano 2021, mais uma tentativa do município de ajuste do pagamento ao piso mínimo nacional. No entanto, houveram erros nos cálculos e ainda faltam ajustes para que o piso seja pago corretamente, como determina a lei federal 11.738/2008.

Neste processo, o Sindicato conseguiu com que os Professores, cujo o pagamento do piso, ainda está desproporcional a carga horária, recebam a diferença de salário, na modalidade de horas extras, mas a conta destas horas está sendo feita de forma errada, o que foi admitido na audiência, pela procuradora do Município Dra. Cristiane Gomes Novaes, que propôs que fosse feito um acordo com o Sindicato, solicitando 30 dias de prazo, para corrigir a conta para após efetuar, o pagamento da diferença.

Do outro lado da demanda, o Ministério público, representado pela Promotora Dra. Raquel Rosmaninho Bastos, insiste em querer saber como se faz para provar qual o tempo que os professores trabalham em atividades extra classe, pois a lei determina que o tempo do Professor seja sempre dividido em 2/3 para as aulas e 1/3 para as outras atividades sem os alunos.

O Sindicato alega que este tempo, de correção de prova, reuniões pedagógicas, cursos de aprimoramento e diversas outras atividades do professor fora da sala de aula, não tem como ser medido exatamente e que o professor até trabalha mais que este tempo.

Diante os desencontros de entendimentos, o processo segue, tendo sido suspenso por 30 dias para o Município apresentar a conta correta das horas extras devidas. Estas horas estão sendo pagas desde julho do ano de 2021.

As horas extras são pagas aos professores da classe II (dois), já que os da classe I (um) e IV (quatro), só trabalham em atividades extra classe não sendo aplicado neste caso, a conta do 1/3 (um terço) (2/3). Já os Professores da classe III (três), estão com a carga horária adequada à lei federal.

Enquanto isto, a conta geral do pagamento do piso, também está errada, ao perceber o erro o sindicato solicitou e não foi fornecido a tabela salarial atualizada para conferência dos pisos. O sindicato entrou com ação judicial para fornecimento da tabela, o Município apresentou a tabela no processo, porém a mesma também, assim como o calculo das horas extras está errada. O Sindicato cobrou no processo, e a juíza determinou que o Município apresente a tabela de forma correta.

Para resolver todo o problema, O Sindicato está cobrando a reforma geral do plano de carreiras dos Professores, que é antigo e precisa de ajustes. O Sindicato realizará ainda, uma assembleia com os professores para posicionar todos, de forma mais detalhada, do andamento dos processos judicias que visam o ajuste final do pagamento do piso e também para apresentação da proposta de reforma do plano.

 

Sindicato dos Servidores Municipais de Natividade