Muitos são os questionamentos sobre o concurso público, aberto para a o Município. Assim sendo, o Sindicato presta os seguintes esclarecimentos:
É O EDITAL QUE DEFINE O QUANTITATIVO DE VAGAS?
Não. O edital é um instrumento legal informativo, que estabelece as regras detalhadas sob as quais o concurso será realizado. Mas, os cargos públicos são criados por lei, sendo que também é a Lei que define as atribuições (funções) e os salários de cada um dos cargos.
COMO SE SABE O NÚMERO EXATO DE VAGAS EXISTENTES?
Como é a lei que determina a quantidade de cargos necessários no Município, o número de vagas é definido pela diminuição da quantidade de cargos previsto nesta lei, da quantidade de cargos ocupados. Conforme demostrado no quadro abaixo. Este quadro demonstra a real quantidade de vagas existentes para cada um dos cargos no Munícipio, no memento em que ele foi elaborado.
EM QUAL A LEI QUE ESTÁ DEFINIDO O NÚMERO DE CARGOS NECESSÁRIOS NO MUNÍCIPIO?
É a lei 1200/2023, o plano de cargos carreiras e salários – PCCS, que também ajustou consideravelmente os salários e atualizou as atribuições (funções), de cada um dos cargos.
O QUE SIGNIFICA CADASTRO DE RESERVA?
Para o Sindicato significa um modismo, pois é comum esta expressão aparecer em vários editais. Do ponto de vista legal, todos os aprovados no Concurso, para além do limite de vagas existentes, fazem parte, automaticamente, do cadastro de reserva, uma vez que sempre que surgir vaga, este candidato poderá/deverá ser convocado.
O NÚMERO DE VAGAS PODE MUDAR DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, OU DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO?
SIM, as vagas surgem com a aposentadoria, pedidos de exonerações ou falecimento dos servidores que ocupam os cargos e, ainda podem surgir se o Prefeito decidir ampliar o número de cargos existentes, para tanto, basta que aprove uma lei, com este objetivo, na Câmara de Vereadores.
EXISTE UMA FORMA FÁCIL, QUE O CIDADÃO POSSA CONSULTAR O QUANTITATIVO DE VAGAS EXISTENTES, PARA CADA CARGO?
Sim, no portal da transparência do Munícipio, existe uma área onde esta informação pode ser consultada. Contudo estas informações não estão atualizadas. Com a realização do concurso, Sindicato vai tomar as providências necessárias para que o Município promova a atualização necessária no portal e estas informações fiquem disponíveis a todos os interessados.
QUANDO COMEÇAM AS CONVOCAÇÕES DOS CANDIDATOS APROVADOS, DENTRO DO LIMITE DE VAGAS?
Pode ser logo após a homologação do concurso (homologação é um ato do prefeito que encerra todos os procedimentos do concurso e está tudo certo, inclusive a relação final dos aprovados por ordem definitiva de classificação). As convocações podem se estender por todo o prazo de validade do concurso. Sendo certo, que os aprovados dentro do limite de vagas, têm de ser convocados.
COMO FICAM AS QUESTÕES DOS CARGOS QUE SÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS, OCUPADOS ATUALMENTE POR CARGOS COMISSIONADOS?
Os candidatos aprovados no concurso têm o direito garantido de ocupar a vagas existentes, caso seja nomeada outra pessoa exercendo a função de um cargo, com candidato na fila de espera, este candidato tem direito de reivindicar e de ser convocado para ingresso no referido cargo, imediatamente.
TODAS AS VAGAS DO EDITAL ESTÃO CLARAMENTE PREVISTAS NAS LEIS MUNICIPAIS?
Quando aos demais cargos SIM.
Quanto ao quadro de Professores NÃO. As vagas para professor ainda não estão definidas, pois houve atraso na aprovação do plano de cargos carreiras e salários do Magistério. Assim, o concurso está sendo realizado com um número fictício de vagas. A reforma do plano está em andamento e o número extado de vagas necessárias para professores, será definida em breve.
COMO FICA ENTÃO A QUESTÃO DA CONVOCAÇÃO DOS PROFESSORES APROVADOS NESTE CONCURSO?
A cobrança e a expectativa do Sindicato, é que o plano seja reformado em breve e o quantitativo exato de cargos de Professores, seja finalmente definido. Sendo que todos os aprovados no concurso, estarão sujeitos a convocação de acordo com a ordem de classificação.
Quadro que demosntra as vagas reais existentes atualmente - atualizado em 23/01/2025
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Observações:
1 - O quantitativo de vagas, muda de acordo com a saída de servidores do quadro. Um alerta é que existem muitos servidores próximos da aposentadoria, o que aumentará as vagas ao longo do prazo de validade do concurso.
2 - Os agentes comunitários de saúde, são reintegrados por ações judiciais, não tendo o número de cargos definido na lei.
3 - O número de cargos de Professores está em discussão na reforma do plano de cargos carreiras e salários do Magistério, que será aprovado em breve.