Relativamente a convocação dos Servidores do Magistério no domingo próximo (12/10), o Sindicato tem a informar que:
É sabido que o Governo Municipal poderia decidir em fazer a comemoração do dia das Crianças em outra data, durante a semana, tendo em vista ser muito atípico exigir-se atividade de Profissionais da Educação, aos domingos. Porém, foi tomada a decisão de fazê-la no domingo.
Assim, precisamos observar se a legislação a ampara tal atitude.
Insta informar que mudanças ocorridas na legislação, por conta da reforma trabalhista, provocou também ajustes na legislação municipal, tendo sido introduzido no estatuto dos servidores municipais (Lei no 1160/2022), as seguintes disposições:
Como a legislação dos servidores tende a acompanhar, em diversos casos, a legislação na iniciativa privada, o correto então seria que a lei também estabelecesse a negociação coletiva de trabalho para o serviço público, e obrigasse o Governo a negociar tais medidas com o Sindicato, antes de tomar decisões que afetem a categoria. Mas ainda não há obrigatoriedade de negociação coletiva no serviço público, permitido a tomada de decisões unilaterais por parte do governo. Insta esclarecer que tal mudança está, ainda, em discussão no Congresso Nacional.
Com a legislação favorável ao governo, cabe ao Sindicato garantir que os demais direitos da Categoria sejam respeitados, neste caso expecifico, a concessão das folgas posteriormente, bem como cobrar para que o trabalho aos domingos seja excepcional, sem virar rotina.
Assim, como a medida encontra amparo na legislação vigente, os Servidores que precisarem faltar deverão apresentar justificativas plausíveis, como em dia de trabalho normal.
Sindicato dos Servidores Municipais de Natividade.