Na tarde desta terça-feira (17/10), em ação judicial proposta pelo Sindicato, cobrando o pagamento dos salários atrasados referente ao mês de dezembro de 2016, foi realizada uma audiência especial determinada pelo Judiciário.
O salário de dezembro de 2016 ficou pendente de pagamento, depois que o ex-prefeito Chico da Saúde não conseguiu realizar o pagamento do mesmo dentro do exercício de 2016 e o atual prefeito, Severiano Antonio dos Santos Resende, fez uma opção por pagar os salários referente à sua gestão e parcelar o mês de dezembro de 2016.
Ocorre que, apesar das insistências do Sindicato o governo não fixou um valor de parcelas a serem pagas, com isto o sindicato não firmou acordo, alegando que não era possível sem se saber em quantos parcelas o referido débito seria quitado.
Sem acordo na esfera administrativa, o processo que havia sido movido contra o município, ainda no ano passado, prosseguiu até que fosse designada a audiência especial, onde foi firmado o acordo entre o Sindicato e o Governo.
O acordo determina que o restante dos salários de dezembro deva ser concluído em no máximo sete parcelas mensais.
Ainda na audiência ficou acordado que o Município divulgará, no máximo em 20 dias, um cronograma com a previsão dos pagamentos.
De acordo com informações prestadas pelo Presidente Sindicato, Eliezir Marchiote, na prática, do ponto de vista dos valores, a forma de pagamento não mudará, mas agora é possível dar uma previsão para cada servidor, de qual a data máxima que o mesmo receberá seu salário relativo a dezembro de 2016.
Ainda de acordo com informações do Sindicato, os valores desta folha de pagamento líquida, (efetivos e comissionados), corresponde a aproximadamente R$1.427.341,55 sendo que já foram pagos R$802.344,20, restando ainda aproximadamente R$624.997,35 a ser quitado.
O Município tem ainda débitos com os servidores, referente ao reajuste de 5 % retroativo, que ficou para ser quitado ao término do pagamento dos salários de dezembro, tem também débitos com o NATPREVI referente ao reparcelamento de dívidas antigas e ainda o parcelamento da parte patronal referente ao ano de 2017, que também não vem sendo recolhido regularmente.
A preocupação do Sindicato é também com a quitação do 13° salário, que legalmente tem de ser pago até 20 de dezembro, como não houve antecipação de metade deste valor, no mês de dezembro haverá duas folhas de pagamento a ser quitada.
Tendo ainda a implementação das reformas dos planos de carreiras, fruto de acordo firmado entre o Sindicato e o Governo durante as negociações de reajuste salarial deste ano, que também causará impacto financeiro na despesa de pessoal a partir de janeiro.
Na ação o sindicato pedia ainda que fosse proposto pelo Executivo, projeto de lei fixando uma data máxima para realização dos pagamentos dos salários, já que não existe no Município, nenhuma regulamentação neste sentido, neste quesito não foi possível o acordo, tendo sido esta data, incluída no termo de acordo judicial.