SISEPNAT - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natividade

Após as polêmicas relacionadas ao reparcelamento e ao parcelamento de dívidas do Município de Natividade com o NATPREVI (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Natividade), o Sindicato quer intensificar ainda mais a fiscalização dos repasses do Município para ao Instituto.

O reparcelamento ocorreu em função de uma dívida grande que se arrasta desde 1998, quando o Município tomou emprestado uma quantia de pouco mais de 200 mil reais junto ao instituto, de lá para cá diversos atrasos em diversas épocas diferentes, originaram uma dívida do Município com o Instituto.

Tal dívida, volta e meia é reparcelada, no sentido de se ampliar o prazo de pagamento e diminuir o valor da parcela paga, isto ocorreu novamente neste ano (2017), autorizado pelo Ministério da Previdência em função da crise econômica.

Segundo Eliezir Marchiote o problema não está nesta dívida antiga que vem se arrastando, pois ela sempre vem sendo paga com juros multas e atualizações monetárias, o que faz com que o NATPREVI não perca dinheiro. O maior problema está no fato do Município não repassar em dia os valores do repasses atuais, nesta inadimplência é que mora o perigo pois ela sim, contribui para esvaziar os cofres do Instituto e ainda está fazendo a dívida crescer para patamares impagáveis.

O presidente do Sindicato informou ainda que neste sentido o Sindicato está abrindo várias frentes de combate. A primeira já foi efetivada e trata-se de um projeto de lei que foi idealizado pelo sindicato, proposto pelos vereadores Bernardo de Pinho e Dra. Ivete, tendo sido aprovado por unanimidade pelos vereadores, trata-se de um projeto de lei que estabelece rigor na fiscalização estabelecendo punições para o gestor do instituto, se ele for omisso no seu papel de fiscalizar e garantir os repasses em dia para o NATPREVI.

Outra mudança ocorrida, foi na lei 333/2006, lei que regulamenta o funcionamento do NATPREVI, nela o prazo de tolerância para atrasos nos repasses das contribuições ao instituto eram de até 90 dias, com a mudança, este prazo foi reduzido para 30 dias.

Esta mesma lei determina que em caso de atrasos, o Prefeito terá descontos em seus salários e se persistir o atraso poderá ter o mandato cassado. Já que os atrasos não param de acontecer seguidos de parcelamentos e reparcelamentos o que o Sindicato fará é ir ao extremo e pedir a cassação do mandato, caso persistam os atrasos nos repasses.

Os recursos financeiros dos Institutos de Previdência são registrados num sistema informatizado do Ministério da Previdência, chamado CADPREVI, nele, cada Município é obrigado a registrar separadamente as contribuições mensais: dos Servidores, os repasses patronais e o pagamento das prestações de parcelamentos de débitos e ainda os valores recebidos de juros das aplicações financeiras.

Segundo apurado por esta reportagem o sistema é muito eficiente, mas não é divulgado, assim os Institutos de previdência, acompanhando uma lógica das administrações públicas de uma forma geral, não são transparentes, são administrados no estilo “caixa preta” o que na opinião de Presidente do Sindicato, não pode ocorrer. Por isto o Sindicato está tomado estas providências para que tal situação mude.

Neste sentido além das mudanças propostas nas leis mencionadas acima, o Sindicato vai tomar ainda outras providências, no sentido de se dar total transparência ao funcionamento do NATPREVI, o objetivo do trabalho é que o patrimônio do Instituto seja preservado e as aposentadorias e pensões dos Servidores fiquem garantidas.

 Outras providências a serem tomadas:

1.       Criação do grupo de discussão verificação, socialização e divulgação de informações sobre o NATPREVI;  

2.       Reinclusão na pauta de reivindicação do Sindicato a cobrança para que os gestores do Instituto sejam eleitos pelos Servidores;

3.       Criação do espaço do Grupo na página do Sindicato com link para redes sociais;

4.       Organizar das informações do grupo no link de forma mais clara possível, inclusive uma tabela com a entrada dos recursos separados assim: contribuição dos servidores pagamento dos repasses patronais, pagamento de prestação dos Empréstimos e recursos de juros das aplicações financeiras com as respectivas datas dos vencimentos e datas dos pagamentos. E informação de quais providencias foram tomadas em caso de atraso nos repasses/pagamento;

5.       Envio dos links destas informações aos Servidores por canal de comunicação individualizada, de forma que fique garantido que os mesmos as receberam. Para os servidores que ainda não possuem acesso à internet garantir que os mesmos sejam sempre bem informados quando comparecerem ao sindicato;

6.       Solicitar da consultoria jurídica do sindicato as providencias cabíveis para que haja mudanças na forma de composição do Conselhos de administração e fiscal do NATPREVI;

7.       6 - Solicitar do Prefeito e do Presidente do Instituto, que seja reformada a lei de reestruturação do NATPREVI, visando adequar a mesma aos tempos e necessidades atuais, já que sua redação se encontra defasada em relação as últimas mudanças ocorridas.

Com este conjunto de medidas o Sindicato quer garantir que daqui por diante não haja mais atrasos no envio dos recursos ao NATPREVI, visando a proteção mais efetiva ainda do seu patrimônio.

 

SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NATIVIDADE