SISEPNAT - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natividade

O Sindicato impõe severas cobranças pela organização do quadro de pessoal do Município, em função destas cobranças, foi realizado no de 2014, um concurso público para preenchimento de vagas de servidores efetivos, mas este foi feito por um Prefeito interino, que logo após a realização do concurso deixou o cargo.

Com isto os Prefeitos posteriores, especialmente o atual (Severiano Nenem), passaram a insistir nas contratações de temporários por meio de nomeações de cargos comissionados. Com esta prática ilegal, diversos candidatos aprovados no concurso ainda não foram convocados, mesmo estando dentro do limite de vagas previstos no edital.

Diante desta ilegalidade vários candidatos resolveram buscar seu direito na justiça e um deles já conseguiu uma sentença judicial para ingressar no cargo.

 A Juíza de Direito de Natividade, entendeu que o concursado tem direito de ingressar no cargo, pelo fato de ter se classificado dentro do limite de vagas do edital e já deu a primeira sentença determinando que o Prefeito emposse o candidato.

O Sindicato não pode entrar com estas ações, pelo fato deles ainda não serem servidores, mas tem fornecido todos os documentos e informações necessárias para que estes lutem por seu direito ao cargo público.

O sindicato também divulga constantemente o quadro de vagas do município, de acordo com o previsto na lei do plano de cargos. Porém, para divulgar o quadro de vagas, o Sindicato precisa ter acesso as informações atualizadas do quadro de pessoal, pois uma vaga surge em função de mudanças na lei, mas também aposentadoria, falecimento, exoneração ou pedido de demissão de um servidor.

Mas o acesso as informações está sendo dificultado pelo atual governo, pois o portal da transparência vem sendo operado de forma a esconder informações do quadro de pessoal. O Sindicato ingressou com mais uma ação judicial para ter acesso às informações de forma correta, este processo segue a caminho de uma decisão neste sentido, pois já há no mesmo, dois pareceres do Ministério Público, reconhecendo este direito do Sindicato.

Para os diretores do Sindicato, que monitoram diariamente o portal de transparência, é nítida a manipulação do mesmo visando esconder informações importantes. O que o Sindicato pretende judicialmente é que seja cumprido a Lei Orgânica do Município, que determina que as diversas informações sejam divulgadas eletronicamente em 48 horas.

O Sindicato fará também novamente), outras denúncias no Ministério Público, tudo no sentido de tentar garantir que haja transparência de fato com as informações públicas.

 

Clique aqui e veja a íntegra da sentença determinando a posse do servidor